Seja bem vindo ao nosso site NÍQUEL FM A SUA RÁDIO WEB niquelfmradioweb.com.br!

Hora Certa

WhatsApp 94991052029
Bate Papo

Digite seu NOME:

Banner Lateral 01
Banner Lateral 02
Banner Lateral 03
Banner Lateral 04
8
9
10
11
13
15
Estatísticas

Visitas: 44552

Usuários Online: 1

Fan Page
Últimas Músicas
Mural

Enviar mensagem

Fabricio Nunes

Toda equipe do site está de parabéns pelo belo trabalho, cont...

Sandro

Parabéns a Toda Equipe do Site! Agora é noticia em tempo real...

Bento Junior

Parabéns\r\nSucesso!!!\r\nVoces estao de parabéns pela inicia...

Tamiris

vcs estao de parabéns!! adorei o novo site estar masa pricipalmente ...

Nenhuma programação cadastrada
para esse horário
Videos
Top Música
1
Ana CastelaNosso Quadro
2
Gusttavo Lima DESEJO IMORTAL
3
Maiara e MaraisaFelizes Para Sempre
4
Simone MendesERRO GOSTOSO
5
Zé Neto e Cristianooi balde
Enquete

Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

Facebook

Instagram

Twitter

Youtube


Brasil

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado (6)

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

Publicada em 07/07/2024 às 19:41h - 99 visualizações

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado (6)

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; e

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

(Agência Brasil. Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Parceiros
Parceiro 01Parceiro 02Parceiro 03Parceiro 04

Copyright (c) 2024 - NÍQUEL FM A SUA RÁDIO WEB - Todos os direitos reservados
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias, mp3, Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, R�dios e TVs, Tempo e Trânsito, �ltimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD