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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.
Decisão do STF
Por maioria, a Corte definiu nessa terça-feira (25) que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.
Veja o que ficou definido na tese:
Entenda o porte de maconha para uso pessoal
O que não é crime?
Pela decisão, não serão consideradas crimes as condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal. Ou seja, o entendimento se restringe a estas ações. Outras práticas que não se enquadrem nos verbos poderão ser configuradas como tráfico de drogas.
O Supremo fixou que, mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, se a polícia encontrar a substância, a droga será apreendida.
Como será o procedimento?
Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, vai apreender a substância, notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo. Não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).
Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.
Indícios de tráfico
Se houver indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria fazendo tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.
Os indícios seriam:
O delegado vai ter que detalhar porque considerou que havia indícios de tráfico. Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.
Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado.
(Fonte: G1)